Regulamento:
O regulamento fixa normas e procedimentos para o uso dos recursos e serviços de empréstimo de material bibliográfico e multimídia pertencente à UCMD.
1. Disposições Gerais:
O empréstimo dos materiais da biblioteca é permitido apenas para usuários regularmente cadastrados;
As bibliotecas têm o direito de, a qualquer momento, requisitar o material bibliográfico emprestado;
O usuário deverá comunicar ao serviço de biblioteca e informação, qualquer mutilação observada em obras emprestadas ou consultadas;
2. Do Empréstimo a Usuários:
2.1 O material bibliográfico pertencente ao acervo da biblioteca poderá ser emprestado para uso fora das suas dependências, ressalvando-se o que consta no item 2.3.
2.2 O material bibliográfico pertencente ao acervo da biblioteca poderá ser emprestado a:
I – Corpo Médico: cadastrados ou contratados;
II – Corpo Docente;
III – Corpo Discente: compreendendo alunos, estagiários, pós-graduandos;
IV – Colaboradores do Sistema de Saúde Mãe de Deus.
Parágrafo único – Será vedado o empréstimo domiciliar a usuários que não se enquadrarem nos requisitos acima.
2.3 Somente poderá retirar material bibliográfico o usuário que cumprir com os seguintes requisitos:
I – Estar cadastrado na UCMD;
II – Apresentação de comprovante de vínculo com o SSMD (crachá).
2.4 Não haverá empréstimo de material bibliográfico considerado:
I – Obra de consulta local.
Parágrafo único – Fica a critério de cada biblioteca enquadrar o seu acervo na categoria relacionada acima.
2.5 O empréstimo de material bibliográfico ou multimídia obedecerá aos seguintes prazos e condições:
I – Livros e TCC´s serão emprestados por um prazo de sete dias consecutivos;
II – Periódicos, artigos, fitas de vídeos, CD-ROM e DVD´s serão emprestados por um prazo de três dias consecutivos;
III – O empréstimo poderá ser renovado, pelo mesmo período, desde que o material não esteja reservado;
V – Todo o material de empréstimo domiciliar será passível de ser reservado. O material ficará disponível para retirada por 24 (vinte e quatro) horas da devolução do material.
3. Das Penalidades:
3.1 O não cumprimento das formalidades e prazos por parte dos usuários implicará, obrigatoriamente, nas seguintes penalidades:
I – Pagamento de taxa pelos usuários que não devolveram o material bibliográfico nos prazos previstos neste regulamento, nos valores vigentes na data da quitação do débito:
a) O valor da taxa: R$ 1,00 por dia de atraso;
b) A taxa deverá ser paga por item emprestado.
II – Reposição à biblioteca de material extraviado/danificado ou indenização no valor da obra, inclusive despesas de importação, quando for o caso, além do pagamento de taxa correspondente ao tempo entre o término do prazo de empréstimo e a comunicação do extravio;
a) Em se tratando de obra cuja edição está esgotada, é facultado à biblioteca depositária o direito de optar entre estabelecer o valor da indenização ou exigir reposição por obra similar no mercado.
b) O prazo máximo para reposição ou indenização é de 60 (sessenta) dias, contados da data em que expirou o prazo para devolução.
$1º - O não cumprimento dos itens I e II acima determinados implicará automaticamente na suspensão do usuário para efeito de empréstimo e uso de qualquer material pertencente ao acervo da Biblioteca.
3.2 Aplica-se o presente regulamento a todos os usuários que tomarem emprestados materiais pertencentes ao acervo da Biblioteca.
3.3 O presente regulamento entrará em 26 de junho de 2010.